I – Promover ações, projetos, programas e políticas públicas relativas à arte e à cultura, especialmente relacionadas ao audiovisual e cinema, artes visuais, artes plásticas, teatro, literatura e produção cultural;
II – Promover ações, projetos, programas e políticas públicas relativas às questões sociais, de saúde, educação, trabalho, renda, esporte e lazer;
III – Promover ações, projetos, programas e políticas públicas relativas à defesa e à conservação do meio ambiente, educação ambiental, bem como incentivar a sustentabilidade;
IV – Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
V – Promover a produção, divulgação e circulação de informações sobre as populações e comunidades Romani, de Brasil, Américas e em nível global;
VI – Promover a formação e a qualificação de profissionais públicos e privados que atuem no atendimento e prestem serviços às pessoas e comunidades ciganas;
VII – Promover o atendimento a todos os públicos ciganos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e mental e todas as minorias sociais, étnicas, religiosas, de gênero e sexual;
VIII – Promover o voluntariado;
IX – Promover a segurança alimentar e nutricional;
X – Participar na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre comunidades tradicionais e as comunidades ciganas;
XI – Estabelecer relações e manter intercâmbios de experiência entre diferentes grupos e comunidades ciganas de todos os estados brasileiros e no exterior;
XII – Celebrar convênios, contratos e acordos com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando a atuação em todos os âmbitos, áreas e níveis com as comunidades ciganas no Brasil e no exterior;
XIII – Promover palestras, workshops, conferências, seminários, mesas redondas, em diversas áreas e temas, especialmente, na cultura, saúde, educação, trabalho e questões sociais e econômicas relativas às comunidades ciganas.
II – Promover ações, projetos, programas e políticas públicas relativas às questões sociais, de saúde, educação, trabalho, renda, esporte e lazer;
III – Promover ações, projetos, programas e políticas públicas relativas à defesa e à conservação do meio ambiente, educação ambiental, bem como incentivar a sustentabilidade;
IV – Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
V – Promover a produção, divulgação e circulação de informações sobre as populações e comunidades Romani, de Brasil, Américas e em nível global;
VI – Promover a formação e a qualificação de profissionais públicos e privados que atuem no atendimento e prestem serviços às pessoas e comunidades ciganas;
VII – Promover o atendimento a todos os públicos ciganos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e mental e todas as minorias sociais, étnicas, religiosas, de gênero e sexual;
VIII – Promover o voluntariado;
IX – Promover a segurança alimentar e nutricional;
X – Participar na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre comunidades tradicionais e as comunidades ciganas;
XI – Estabelecer relações e manter intercâmbios de experiência entre diferentes grupos e comunidades ciganas de todos os estados brasileiros e no exterior;
XII – Celebrar convênios, contratos e acordos com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando a atuação em todos os âmbitos, áreas e níveis com as comunidades ciganas no Brasil e no exterior;
XIII – Promover palestras, workshops, conferências, seminários, mesas redondas, em diversas áreas e temas, especialmente, na cultura, saúde, educação, trabalho e questões sociais e econômicas relativas às comunidades ciganas.
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