quinta-feira, 10 de setembro de 2026

A Inviolabilidade Constitucional da tenda ou barraca como o Lar Cigano

 
As tendas e barracas ciganas também são lares e assim devem ser respeitadas pelas polícias e o poder público. Foto: Ju Queiroz. Acampamento Cigano em Rondonópolis.

Por Aluízio de Azevedo, Assessor para Ciência e Comunicação da AEEC-MT

Historicamente submetidos ao preconceito e ao racismo estrutural, os povos ciganos (Calon, Rom e Sinti) enfrentam recorrentemente a desconsideração de suas garantias fundamentais. Entre as violações mais graves cotidianamente relatadas por comunidades itinerantes e territorializadas, destaca-se a invasão arbitrária de seus acampamentos por forças de segurança pública, principalmente a polícia militar.

Sob o pretexto equivocado de que tendas e barracas constituem apenas estruturas temporárias — e não 'casas' no sentido formal, agentes estatais promovem buscas e apreensões sem mandado judicial, violando a intimidade, o patrimônio e a dignidade humana das famílias ciganas que se encontram arranchadas/acampadas.

Essa postura institucional revela um desconhecimento profundo e discriminatório do arcabouço normativo brasileiro. A legislação do país não condiciona a proteção do lar à presença de tijolos, concreto ou escrituras cartorárias. Pelo contrário, a lona ou o tecido que abriga uma família cigana possui exatamente a mesma dignidade e intangibilidade jurídica que os muros de uma residência urbana de alvenaria.

A proteção ao espaço privado das pessoas está garantida no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, que declara a casa como asilo inviolável do indivíduo. A norma veda a entrada de terceiros sem o consentimento do morador, salvaguardando exceções estritas, como o flagrante delito, prestação de socorro ou determinação judicial fundamentada durante o dia.

Para dirimir qualquer ambiguidade sobre o alcance dessa proteção, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 150, parágrafo 4º, estipula expressamente o que se entende por 'casa'. O texto legal equipara ao domicílio tradicional qualquer compartimento habitado, assim como aposentos ocupados de habitação coletiva e locais onde se exerce profissão.

Como as barracas e tendas dos acampamentos ciganos abrigam a vida familiar, a intimidade, o sono e a rotina diária de seus integrantes, enquadram-se perfeitamente no conceito penal de compartimento habitado. A entrada não autorizada e sem mandado por parte do Estado constitui o crime de violação de domicílio, além de caracterizar potencial abuso de autoridade nos termos da Lei nº 13.869/2019 (lei que trata do abuso de autoridades).

O posicionamento do Ministério Público Federal e a vedação de operações genéricas

Acampamento Calon em Rondonópolis. Foto: Ju Queiroz.

Em consonância com as diretrizes constitucionais e o Plano Nacional, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (dedicada a Indígenas e Comunidades Tradicionais), expediu recomendações formais a Secretarias de Segurança Pública, Comandos da Polícia Militar e Polícias Civis nos estados. O órgão reafirmou categoricamente a inviolabilidade do lar cigano, ressaltando que as especificidades culturais da moradia não retiram o amparo constitucional daquele espaço.

A orientação do MPF fixa a obrigatoriedade de ordem judicial prévia, individualizada e devidamente motivada para qualquer ação de busca e apreensão no interior de barracas ciganas. A realização de devassas genéricas em acampamentos, com operações truculentas nas quais agentes vasculham todas as tendas de forma indiscriminada, é explicitamente ilegal e sujeita os agentes públicos envolvidos a sanções disciplinares, cíveis e criminais.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais, em 2013, recomendou à Polícia Militar e à Polícia Civil em Minas Gerais o imediato e absoluto respeito à garantia de inviolabilidade dos domicílios das comunidades ciganas que vivem no estado. Foi também recomendado que os policiais civis e militares atuem de forma isenta, sem a prática de qualquer forma de preconceito ou discriminação contra os ciganos.

Reportagem divulgada pela Assessoria de Comunicação do órgão à época, conforme aponta o site Jus Brasil, “chegaram ao conhecimento do MPF relatos de que policiais em Belo Horizonte teriam adentrado tendas ciganas durante a noite, sem consentimento dos moradores ou ordem judicial. Segundo os relatos, durante a invasão, que seria uma prática recorrente, os policiais costumam inclusive retirar a identificação de seus fardamentos”.

À reportagem, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, lembrou que “a tenda é a casa típica do cigano e, dessa forma, é asilo inviolável das famílias ciganas que ali residam, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, conforme prevê o art. 5º, inciso XI, da Constituição brasileira”.

Ainda segundo o procurador, na reportagem, “tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário impõem que é dever do Estado abolir toda forma de exclusão ou restrição baseada em raça ou em descendência étnica. A própria ONU, em 2000, chegou a elencar uma série de medidas para o enfrentamento à discriminação contra as comunidades ciganas”.

Na ocasião, segundo o texto noticioso, O MPF recomendou ao Comandante Geral da PMMG e ao chefe da Polícia Civil mineira que, caso se faça necessário o ingresso lícito em qualquer domicílio cigano, os policiais portem a devida identificação dos respectivos nomes e se abstenham de qualquer comentário preconceituoso ou prática discriminatória”.

E mais: “Também foi recomendada a inclusão, nos manuais e cursos de formação de policiais, de “tópico relativo ao respeito e proteção dos direitos dos ciganos e demais populações tradicionais, inclusive para que a polícia exerça, de modo proativo, sua função constitucional de prevenção e enfrentamento do preconceito e discriminação contra tais populações”.

Saiba mais sobre a defesa do MPF aos povos ciganos aqui.

O avanço normativo com o Projeto de Lei nº 7.774/2014

Audiência Pública com a presença da deputada Érika Kokay e a liderança Calon Wanderley da Rocha (Chapéu), de Brasília. Foto: Câmara dos Deputados.

Com o intuito de reforçar a segurança jurídica e explicitar esse direito na legislação ordinária, a deputada federal Erika Kokay apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.774/2014. A proposição dispõe especificamente sobre a inviolabilidade dos acampamentos e das habitações itinerantes da população cigana em todo o território nacional.

O projeto estabelece normas claras de conduta para as forças de segurança pública, prevendo que tendas, veículos adaptados e estruturas móveis voltadas à moradia sejam juridicamente reconhecidos como asilos invioláveis. A iniciativa visa extirpar a discriminação institucional nos treinamentos policiais e garantir que o direito constitucional ao domicílio seja respeitado independentemente da forma física ou da mobilidade da habitação.

Rede de proteção e canais formais para denúncia de violações

A garantia de inviolabilidade das tendas e acampamentos ciganos não constitui um privilégio, mas a estrita aplicação do Estado Democrático de Direito. O respeito à moradia tradicional é premissa indispensável para a cidadania, a dignidade e a sobrevivência cultural dos povos ciganos no Brasil.

Caso ocorram invasões sem mandado, ameaças ou abusos em acampamentos ciganos, é fundamental acionar imediatamente a rede pública de fiscalização e defesa dos direitos humanos.

Abaixo estão descritas as atribuições de cada instituição e os respetivos canais formais de contato:

1. Ministério Público Federal (MPF)

O que faz: Atua na defesa coletiva e constitucional dos povos tradicionais e comunidades ciganas (por meio da 6ª CCR).

WhatsApp / Telefone de Atendimento: (61) 99167-3346 (Atendimento/Plantão) / 0800 000 5640

E-mails de Contato: prmt-ascom@mpf.mp.br (Procuradoria da República em MT) / prmt-plantao@mpf.mp.br (Plantão)

Canais Digitais: Portal MPF Serviços (mpf.mp.br/mpfservicos) ou aplicativo MPF Cidadão.

 

2. Ministério Público Estadual (MPE / MP-MT)

O que faz: Responsável pelo controle externo da Polícia Militar e Polícia Civil e apuração de crimes de abuso de autoridade praticados por policiais estaduais.

WhatsApp / Telefone da Ouvidoria: (65) 98151-0108 / Ligue 127

E-mail: ouvidoria@mpmt.mp.br

Canais Digitais: Portal oficial (mpmt.mp.br) e aplicativo MPMT Cidadão.

 

3. Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública Estadual (DPE-MT)

O que fazem: Prestam assistência jurídica gratuita e atuam na defesa dos Direitos Humanos e tutela coletiva.

DPU (Âmbito Federal):

WhatsApp Nacional (DPU Cidadão): (61) 3318-7617

E-mail DPU MT: dpu.mt@dpu.def.br

DPE-MT (Âmbito Estadual - Mato Grosso):

WhatsApp Atendimento (Defenzap): (65) 99963-4454

WhatsApp Ouvidoria DPE: (65) 99945-4318 / (65) 99978-9872

E-mail: ouvidoria@dp.mt.gov.br

 

4. Disque Direitos Humanos — Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

O que faz: Canal oficial e nacional para denúncias anônimas de violência policial, discriminação e violação de direitos humanos de povos tradicionais.

WhatsApp Oficial: (61) 99611-0100

Telegram: Procure por Direitoshumanosbrasil no app.

E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br

Telefone Direto: Disque 100 (ligação gratuita, 24h).

 

5. Ouvidorias e Corregedorias das Polícias (SESP-MT)

O que fazem: Recebem denúncias internas e instauram processos disciplinares contra policiais que realizarem buscas ilegais ou abuso de poder.

WhatsApp / Telefone Ouvidoria Geral de Polícia (SESP-MT): (65) 99971-8120 / Ligue 161

E-mail Ouvidoria da Polícia: ouvidoriadepolicia@sesp.mt.gov.br

E-mail Corregedoria da Polícia Civil: corregedoria@pjc.mt.gov.br

E-mail Corregedoria da Polícia Militar: corregedoriapmmt@pm.mt.gov.br

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Portaria 940 de 2011 garante a ciganos e circenses atendimento no SUS sem comprovante de endereço

Ciganos, circenses, trabalhadores de parque e população em situação de rua estão amparados pela normativa. Foto: Arquivo Aluízio de Azevedo

Você é cigano ou cigana de etnia Calon, Rom ou Sinti ou de família circense e permanece itinerante, semi-itinerante ou está em trânsito e não tem como comprovar endereço?

Sabia que desde 2011, não é necessário apresentar o comprovante de endereço para ser atendido/a nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), postos de vacinação, prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)?

Esse direito está garantido na Portaria 940 de 2011 do Ministério da Saúde e garante o seu acesso aos serviços de saúde pública em qualquer lugar do país.

A medida reconhece que quem vive em acampamentos, ranchos ou em constante deslocamento tem muita dificildade em conseguir ligações e, portanto, contas de água, luz ou contratos de aluguel fixos em seu nome.

A portaria baseia-se nos princípios fundamentais do SUS:

Universalidade: A saúde é um direito de todas as pessoas, sem exceção, e o acesso deve, portanto, ser para todos, inclusive aqueles que não possuem residência e endereço fixo. Este acesso deve se dar em todos os níveis, que incluem desde atenção primária à saúde, passando pela média e alta complexidade, incluindo terapias e terapias alternativas, caso necessário.

Integralidade: O atendimento deve suprir todas as necessidades de saúde e acompanhar todo o processo de tratamento, do início ao fim, garantindo sua continuidade. Esse item é muito importante no caso de pessoas que fazem uso de medicamentos para controlar doenças crônico-degenerativas, como diabetes, hipertensão arterial, entre outras.

Equidade: O sistema deve adaptar suas regras para atender com justiça quem tem modos de vida diferenciados, o que inclui as diferenças étnico-culturais, de gênero, além de desigualdades sociais e situações de vulnerabilidade. Ou seja, é preciso tratar diferente os diferentes, proporcionando meios diferenciados de acesso e tratamento.

O que fazer ao procurar o posto de saúde:

1. Se você ou alguém da sua família necessitar atendimento médico e de saúde e não tenham o comprovante de endereço, basta procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de onde seu acampamento ou grupo estiver instalado e solicitar o atendimento.

2. Informe que a sua família vive em situação de itinerância/nomadismo e que por isso não possuem o documento exigido.

3. Se houver exigência de comprovante de endereço para cadastro ou consulta, apresente a Portaria 940 de 2011 do Ministério da Saúde à equipe da unidade de saúde.

Nenhum atendimento, vacina, consulta ou entrega de medicamento pode ser negado por falta de endereço fixo. O SUS é público, gratuito e feito para proteger a vida e a dignidade de todas as populações.

Política Nacional de Saúde Cigana ampara atendimento específico a pessoas ciganas

Além disso, como já informamos em reportagem anterior, com o título "Conheça a política de saúde cigana e os direitos dos ciganos no SUS", a saúde das pessoas ciganas é amparada pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani (PNAISPCR), aprovada pelo Ministério da Saúde, no ano de 2018.

Para saber mais sobre a Política, acesse aqui e leia na íntegra.

Por Aluízio de Azevedo - Assessor para Ciência e Comunicação da AEEC-MT


segunda-feira, 7 de setembro de 2026

UNEB lança Vestibular 2027 com sobrevagas para ciganos, trans, PCDs, indígenas e quilombolas

 

Inscrições a partir de 15 de setembro no site da instituição baiana

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) publicou, neste sábado (5), o Edital nº 082/2026, referente ao Aviso nº 142/2026, que abre as inscrições do Processo Seletivo Vestibular 2027. O certame vai selecionar candidatos para os cursos de graduação na modalidade presencial, com ingresso previsto para o ano letivo de 2027, distribuídos pelos 25 campi da UNEB na Bahia.

São inúmeros cursos espalhados por esses 25 campi: medicina veterinária, Comunicação social - rádio, tv e internet, física, química, ciências contábeis, medicina, direito, educação física, letras, agronomia, biotecnologia, história, matemática, engenharia sanitária e ambiental, engenharia de software, farmácia, fisioterapia, nutrição, enfermagem, fonoaudiologia, Design, urbanismo, sistemas de informação, engenharia civil, Jogos Digitais, pedagogia, ciências sociais, filosofia, turismo, relações públicas, administração, psicologia, jornalismo em multimeios, geografia, engenharia de minas, Teatro, pedagogia, engenharia agroindustrial, engenharia gastronômica, engenharia de pesca.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 15 de setembro a 7 de outubro de 2026, através do site www.vestibular.uneb.br. A taxa de inscrição é de R$ 95,00, com pagamento do boleto até o dia 8 de outubro de 2026. O Processo Seletivo Vestibular 2027 é coordenado pela Comissão instituída pela Portaria nº 278/2026 e executado pelo Centro de Processos Seletivos (CPS) da UNEB.

Vagas e política de cotas

Ao todo, são 5.497 vagas oferecidas nos cursos de graduação presencial da UNEB. Desse total, 40% são reservadas para candidatos negros e negras (pretos/as ou pardos/as), enquanto os demais 60% são de ampla concorrência.

Além dessas vagas regulares, o edital prevê sobrevagas: vagas extras, somadas às já existentes em cada curso, destinadas exclusivamente a cinco grupos específicos. Cada um deles tem direito a 5% de sobrevagas, calculados sobre o número de vagas de cada turma. São vagas destinadas aos candidatos indígenas; candidatos quilombolas; candidatos ciganos; pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação; travestis, homens trans, mulheres trans e pessoas não binárias.

Por serem adicionais, as sobrevagas não reduzem o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência ou à cota para negros e negras.

Para concorrer às vagas reservadas ou sobrevagas, o candidato precisa ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, ter renda familiar bruta mensal de até quatro salários mínimos e se autodeclarar pertencente ao grupo correspondente, conforme os critérios do edital.

Como se inscrever

O candidato deve acessar o site do vestibular, ler o edital completo e clicar em “Inscrição On-line”. No formulário, é preciso indicar: curso e turno de primeira e segunda opções; língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês); opção ou não pelas vagas reservadas ou sobrevagas; e cidade de realização da prova (se for em Salvador, necessário indicar também a zona).

As provas serão aplicadas em dois dias, nos formatos abaixo:

  • 13/12/2026: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira (15 questões), Redação, Língua Estrangeira (10 questões) e Ciências Humanas — História, Geografia e Atualidades (20 questões). Duração: 4h30min.
  • 14/12/2026: Matemática (15 questões) e Ciências da Natureza — Física, Química e Biologia (25 questões). Duração: 4h.

A publicação das inscrições indeferidas será divulgada no dia 14 de outubro de 2026. O cronograma completo, o quadro de cursos e vagas por campus e o conteúdo programático constam, respectivamente, nos Anexos VI, I e II do edital.

Informações: Centro de Processos Seletivos/UNEB — telefone (71) 3117-2352 ou e-mail cpsvestibular2027@uneb.br

Texto: Leandro Pessoa/Ascom

Disponível em: https://agenciadecomunicacao.uneb.br/uneb-divulga-edital-do-vestibular-2027-inscricoes-comecam-em-15-de-setembro/

domingo, 6 de setembro de 2026

Candidatos ciganos não conseguem viabilizar candidatura, a luta cigana por representação eleitoral

 

Ismael Calon, do PT Goiás, acusa fundo partidário de exclusão e negligenciamento. Foto: Jornal Opção.

Por Aluízio de Azevedo

No papel, o sistema democrático brasileiro celebra a diversidade e a pluralidade como pilares fundamentais da cidadania. Na prática das estruturas político-partidárias, contudo, o que se observa é a perpetuação de engrenagens de exclusão que confinam os povos tradicionais e, de modo visceral, os povos ciganos, à margem dos espaços de poder, de política e de tomada de decisão.

A sub-representação política dos povos Rom, Sinti e Calon no Brasil não é consequência do desinteresse de nossas comunidades, mas o resultado direto de um racismo institucional e de um anticiganismo estrutural que impedem uma maior participação social nos espaços de controle social, nos espaços de tomada de decisão eleitoral e o florescimento de candidaturas autônomas.

O caso recente vivenciado por Ismael Calom, do Partido dos Trabalhadores (PT), liderança da etnia Calon no estado de Goiás e candidato a deputado estadual, escancara como esse racismo institucional, que atua no cotidiano eleitoral. Veja reportagem no Jornal Opção repercutindo o caso.

Diante da ausência de repasses equitativos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do isolamento promovido pela própria estrutura partidária, a Associação Estadual da Etnia Cigana de Goiás emitiu uma dura Nota de Repúdio, onde o candidato expressa a lógica partidária, que opera entre silenciamentos: “Não estamos reivindicando privilégio. Estamos reivindicando respeito, igualdade de condições e reconhecimento político.”

Em um trecho da nota, a AEEC-GO destaca:“causa profunda preocupação que uma candidatura que carrega essa representatividade seja tratada com valor zero de recursos partidários. Em outro trecho, afirma que “inclusão não pode existir apenas no discurso. Ela precisa se materializar também nas oportunidades, na participação política e no acesso às estruturas necessárias para que representantes de grupos historicamente marginalizados possam disputar eleições em condições minimamente justas”.

A AEEC-GO percebeu que recursos financeiros e invisibilidade social e histórica são problemas reais enfrentados pelas candidaturas ciganas: “A candidatura de Ismael Calom representa uma oportunidade concreta de levar a voz da população cigana para dentro do Parlamento. Silenciar ou deixar sem estrutura uma candidatura que busca representar uma comunidade historicamente invisibilizada significa, em nossa avaliação, perder uma oportunidade de ampliar a democracia e a representatividade política brasileira”.

Totens, folclore ou fetiche?

O episódio evidenciou como as legendas utilizam a imagem de lideranças ciganas como espécies de totens, operando nos campos do folclore e do fetiche. Em momentos convenientes somos convocados, com todas as nossas cores e “exotismo” para ornamentar discursos de diversidade. Entretanto, assim que há uma oportunidade real, negam as condições econômicas e estruturais mínimas de viabilidade nas urnas ou em qualquer espaço decisório de poder efetivo que inclua a gestão de recursos públicos.

A manifestação vinda de Goiás ecoa a uma indignação que é observada por todo o território nacional e nas duas principais linhas ideológicas partidárias em disputa hoje no Brasil: esquerda ou direita. Caso parecido ocorreu com o também pré-candidato a deputado estadual, Rubinho Cruise, de etnia Rom de Campinas (SP), que sequer conseguiu viabilizar sua candidatura pelo Partido Liberal (PL), como conseguiu no último pleito em 2022, ocasião em que também acusou o partido de negligenciá-lo no fundo eleitoral e no fornecimento de material eleitoral.

Esse estrangulamento financeiro e comunicacional enfrentado por candidatos ciganos é alimentado por mecanismos de apagamento institucional que começam antes mesmo da abertura das campanhas. A Justiça Eleitoral ainda não consolidou um recorte étnico-demográfico específico nos registros do Tribunal Superior Eleitoral para identificar candidatos da população cigana.

Sem dados oficiais que monitorem a presença e o desempenho dessas candidaturas, o racismo institucional opera na sombra de indicadores inexistentes, o que dificulta a fiscalização e a denúncia por parte dos órgãos de direitos humanos. O próprio IBGE, órgão máximo das estatísticas no Brasil sequer contabiliza-nos no censo populacional. A história oficial ocultou as contribuições ciganas ao longo de mais de quase cinco séculos de presença em território brasileiro.

Somado a esse apagamento estatístico e invisibilidade histórica, a distribuição das verbas do Fundo Partidário permanece totalmente centralizada nas diretrizes dos caciques partidários.

Sem regras formais de incentivo, cotas ou políticas afirmativas direcionadas aos povos tradicionais, a exemplo das conquistas acumuladas por outros segmentos sociais, os projetos políticos autônomos de nossas comunidades continuam dependendo da boa vontade de dirigentes que rotineiramente enxergam as pautas ciganas como secundárias ou de baixo apelo eleitoral.

A história das relações entre o Estado brasileiro e os povos ciganos foi longa e perversamente marcada por tentativas de tutela, nas quais terceiros se arrogavam o direito de planejar, decidir e falar por nós. Essa lógica paternalista no movimento social cigano está definitivamente superada. Precisa agora ser superada nos espaços de poder, de participação social e de decisões eleitorais e políticas.

A atuação contínua das organizações autônomas, como a Associação Estadual da Etnia Cigana de Goiás, parceira da AEEC-MT, demonstra diariamente que as pessoas ciganas possuem formulação teórica própria, denso acervo intelectual e plena capacidade de articulação política e mobilização social. Ainda são muitos os desafios e problemas estruturais a serem enfrentados. Mas um passo de cada vez.

Ao mesmo tempo em que ocupamos o espaço público por meio de produções na literatura, audiovisual, salvaguarda dos saberes ancestrais e fortalecimento das nossas manifestações culturais, afirmamos que o campo das decisões institucionais também nos pertence por direito. O racismo estrutural e o racismo institucional, o anticiganismo, precisam ser superados.

Os episódios vividos por Ismael Calom e por Rubinho Cruisé são o retrato de uma democracia que se recusa a ser plena. Romper essas barreiras e assegurar recursos, visibilidade e igualdade na disputa é o único caminho para garantir que os povos ciganos autodeclarem e decidam seus próprios rumos, sem intermediários, sem tutelas ou curatelas.

Confira Abaixo a nota de repúdio completa da AEEC-GO

“NOTA DE REPÚDIO

Associação Estadual da Etnia Cigana de Goiás

A Associação Estadual da Etnia Cigana de Goiás vem a público manifestar seu profundo repúdio e indignação diante da classificação da candidatura de Ismael Calom, candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores em Goiás, com valor de R$ 0,00 em recursos partidários, conforme informado à Associação.

Ismael Calom não representa apenas uma candidatura individual. Trata-se de um cigano que há anos luta pela visibilidade, dignidade, cidadania, justiça social e inclusão da população cigana, levando para o espaço político uma comunidade historicamente invisibilizada.

Em Goiás, estamos falando de mais de 22 mil pessoas da etnia cigana, que também têm o direito de serem ouvidas, representadas e incluídas nos espaços de decisão política. No Brasil, a população cigana é estimada em cerca de 1 milhão de pessoas, que igualmente lutam por reconhecimento, respeito, políticas públicas e participação social.

Por isso, causa profunda preocupação que uma candidatura que carrega essa representatividade seja tratada com valor zero de recursos partidários.

A Associação entende que essa situação precisa ser esclarecida e debatida, pois inclusão não pode existir apenas no discurso. Ela precisa se materializar também nas oportunidades, na participação política e no acesso às estruturas necessárias para que representantes de grupos historicamente marginalizados possam disputar eleições em condições minimamente justas.

Essa situação também nos leva a questionar a coerência entre a prática partidária e os princípios de inclusão, diversidade, participação popular e justiça social historicamente defendidos pelo campo político do qual fazemos parte e pelas políticas de inclusão associadas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não estamos reivindicando privilégio. Estamos reivindicando respeito, igualdade de condições e reconhecimento político.

A candidatura de Ismael Calom representa uma oportunidade concreta de levar a voz da população cigana para dentro do Parlamento. Silenciar ou deixar sem estrutura uma candidatura que busca representar uma comunidade historicamente invisibilizada significa, em nossa avaliação, perder uma oportunidade de ampliar a democracia e a representatividade política brasileira.

A Associação Estadual da Etnia Cigana de Goiás reafirma que continuará defendendo a participação política da população cigana e cobrando dos partidos políticos compromissos concretos com a inclusão e a diversidade.

Nossa luta não é apenas por uma candidatura. É pela voz de milhares de ciganos e ciganas de Goiás. É pela voz de aproximadamente 1 milhão de brasileiros pertencentes à população cigana. É pelo direito de todos os povos historicamente invisibilizados ocuparem os espaços onde são tomadas as decisões que afetam suas vidas. Não queremos privilégios. Queremos igualdade. Não queremos favores. Queremos oportunidades. Não queremos ser lembrados apenas em discursos. Queremos participar das decisões.

A população cigana existe, participa, trabalha, vota e também quer representação política. Inclusão política precisa sair do discurso e chegar à prática.

ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DA ETNIA CIGANA DE GOIÁS

Em defesa da dignidade, da representatividade e da inclusão política do povo cigano.

sábado, 5 de setembro de 2026

A poética indomável de Tony Gatlif no cinema, veja onde assistir filmes do cineasta cigano morto essa semana

Uma homenagem ao cineasta que fez da sua arte o território simbólico dos povos ciganos

*Por Aluízio de Azevedo, Assessor para Ciência e Comunicação da AEEC-MT

Tony Gatlif tem sido a maior inspiração do meu fazer cinematográfico. Jamais vi outra pessoa conseguir capturar o universo cigano na sua inteireza, de forma tão comovente, sutil e de uma profundidade absoluta! 

Ele criou uma estética cigana própria e marcou o mundo por mostrar o quão geniais e fortes são as raizes e rizomas dos ciganos.

A morte do cineasta franco-argelino Tony Gatlif, aos 77 anos, em Arles (França), silencia uma das câmeras mais urgentes, viscerais e rítmicas do cinema europeu contemporâneo. Longe do olhar contemplativo de gabinete e da condescendência do exotismo ocidental, que nos padroniza ou estereotipa de inúmeras formas e jeitos, Gatlif jamais filmou as diferentes manifestações das identidades e culturas ciganas, a partir da margem.

Gatlif traz uma lente que movia-se de dentro. Seu olhar e mãos eram o pulso orgânico de quem transformou o próprio exílio e a ancestralidade em um manifesto poético e político contra o conceito de fronteira. Suas obras são um manifesto ao anticiganismo e sua trajetória o exemplo de que nós ciganos somos capazes de chegar a lugares de destaque e de permanente conservação da nossa cultura, sem medos e com muito orgulho em ser cigano/a.

Em Lacho Drom, por exemplo, ele mostra sem dizer uma única palavra, que em qualquer parte do mundo em que estamos, mantemos costumes e tradições próprias que nos fazem ciganos mesmo vivendo em diferentes países numa trajetória única de arte e força cultural ancestral, que permanece viva e latente, apesar das inúmeras perseguições e violências seculares de países europeus e outros lugares por onde vivemos.

Nascido Michel Dahmani em Argel, em 10 de setembro de 1948, filho de pai berbere (cabila) e mãe cigana andaluza, o cineasta carregava no corpo as cicatrizes do deslocamento. Sua infância na Argélia colonial foi sucedida por uma chegada dramática à França no início dos anos 1960, no ápice do conturbado processo de independência argelina.

Sem teto, enfrentando o preconceito sistêmico e experimentando passagens por reformatórios juvenis, sua vida tomou um rumo definitivo em 1966, quando um encontro fortuito com o lendário ator Michel Simon, o impulsionou ao estudo do teatro e à escrita cinematográfica.

A estreia na direção com o longa La Tête en ruine (1975), seguida por La Terre au ventre (1978) e pelo seminal Les Princes (1983), definiu o contorno ético de toda a sua trajetória: a recusa peremptória ao folclore estilizado e o compromisso inegociável com os corpos sufocados pela marginalização e pela violência institucional.

No Youtube é possível assistir ao filme "Liberte Korkoro": https://www.youtube.com/watch?v=22kl-TqgXco  

Para Gatlif, o cinema não era um exercício de estilo acadêmico, mas uma ferramenta de restituição da dignidade. Para mim, a sua maior obra prima, sem dúvidas, é Lacho Drom, que pode ser traduzido em algo como “Boa viagem”.

Latcho Drom e a música como território cigano inviolável

Para assistir ao filme há uma opção no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=r3IqHvk3f28

Se o cinema moderno buscou repetidamente cartografar a memória coletiva sem recorrer às muletas da narrativa convencional, poucas obras alcançaram a densidade tátil e sensorial de Latcho Drom (1993). Vencedor do prêmio Un Certain Regard no Festival de Cannes, o filme permanece como a obra-prima inconteste do diretor e um dos marcos mais expressivos do documentário poético internacional.

Em 103 minutos de vertigem plástica e musical, Gatlif constrói uma odisseia rigorosamente desprovida de vozes explicativas em off, entrevistas didáticas ou cartelas explicativas. A migração milenar dos ciganos, desde o deserto árido do Rajastão, na Índia, passando pelo Egito, Turquia, Romênia, Eslováquia e Hungria, até desaguar nas ruelas de Sevilha e Jerez de la Frontera, na Espanha, é articulada exclusivamente através do canto, da dança, do ritmo e do gesto.

Em Latcho Drom, a música deixa de ser entretenimento ou mero adorno para se converter em documento histórico, escudo psíquico e afirmação territorial simbólica inegociável das diferentes culturas ciganas ao redor do mundo.

Ao enquadrar o lamento lancinante de uma cantora romena sob a neve rigorosa ou a combustão física das palmas no flamenco andaluz, a câmera de Gatlif recusa o distanciamento voyeurístico e se funde à respiração dos músicos. A música surge como a única pátria imune às deportações, aos muros e ao esquecimento.

Cinco Décadas de Mover Fronteiras e Reescrever a História

Ao longo de cinco décadas de carreira prolífica, Gatlif ergueu uma filmografia de mais de vinte títulos que transitaram com extrema fluidez entre o lirismo cru e o engajamento social. Após a delicadeza de Mondo (1995), o cineasta alcançou projeção internacional com Gadjo Dilo (O Estranho Louco, 1997).

Há uma opção para ver o filme no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=bArC4p-nliI

Protagonizado por Romain Duris, o longa conquistou o Leopardo de Prata no Festival de Locarno e o Prêmio César de Melhor Trilha Sonora Original, premiação que Gatlif voltou a arrebatar com Vengo (2000). Outra de suas obras primas, Vengo é uma imersão trágica e dionisíaca no universo do flamenco ancestral.

Para ver Je Suis Né D'Une Cigogne (1999): https://vkvideo.ru/video547001063_456244677

A maturidade de sua linguagem cinematográfica consagrou-se com Exils (2004), pelo qual recebeu o prestigiado Prêmio de Melhor Direção no Festival de Cannes. O filme acompanha a travessia inversa de dois jovens que deixam Paris em direção à Argélia, buscando refazer o caminho da memória e do pertencimento.

Anos mais tarde, em Korkoro (Liberdade, 2009), Gatlif prestou uma contribuição histórica inestimável ao abordar abertamente o genocídio dos ciganos perpetrado pelo regime nazista —, feito que lhe rendeu o Grand Prix do Festival do Mundo de Montreal.

Para ver o filme Djam, o link: https://vkvideo.ru/video639822436_456239908

Mesmo em suas produções finais, a exemploo de títulos como Indignados (2012), inspirado no movimento dos indignados europeus, Geronimo (2014), Djam (2017), Tom Medina (2021) e o derradeiro Ange (2025), o cineasta preservou a mesma vivacidade libertária de sua juventude, recusando as facilidades do cinema burguês para manter sua câmera voltada para a rua, para o improviso e para a liberdade das paixões humanas, que se manifestam nas roupagens ciganas.

Filmografia Completa e Prêmios de Destaque

A trajetória cinematográfica de Tony Gatlif estende-se por cinquenta anos de produção contínua, reunindo longas-metragens de ficção, documentários poéticos e projetos de preservação cultural. A seguir, apresenta-se a relação cronológica completa de suas obras diretoriais, seguida por suas principais honrarias internacionais.


Principais Honrarias Razoáveis:

Ao longo de sua carreira, Gatlif recebeu o Prêmio Un Certain Regard (1993) e o Prix de la Mise en Scène / Melhor Direção (2004) no Festival de Cannes; dois Prêmios César de Melhor Trilha Sonora Original (por Gadjo Dilo em 1999 e Vengo em 2001); o Leopardo de Prata no Festival Internacional de Locarno (1997); o Grand Prix das Américas no Festival do Mundo de Montreal (2009); e o Prix Henri-Langlois pelo Conjunto da Obra e Humanismo (2011).

Filmografia

• 1975 – La Tête en ruine

• 1978 – La Terre au ventre

• 1981 – Corre, gitano

• 1981 – Canta gitano

• 1983 – Les Princes

• 1985 – Rue du départ

• 1989 – Pleure pas my love

• 1990 – Gaspard et Robinson

• 1993 – Latcho Drom (Obra-Prima / Un Certain Regard em Cannes)

• 1995 – Mondo

• 1997 – Gadjo Dilo / O Estranho Louco (Leopardo de Prata em Locarno & Prêmio César)

• 1999 – Je suis né d'une cigogne

• 2000 – Vengo (Prêmio César de Melhor Trilha Sonora)

• 2002 – Swing

• 2004 – Exils (Prêmio de Melhor Direção no Festival de Cannes)

• 2006 – Transylvania

• 2009 – Korkoro / Liberdade (Grand Prix do Festival de Montreal)

• 2012 – Indignados

• 2014 – Geronimo

• 2017 – Djam

• 2021 – Tom Medina

• 2025 – Ange

*Aluízio de Azevedo é cigano de etnia Calon, produtor cultural independente, multiartista, cineasta. Jornalista de formação, com especialização em cinema, mestre em educação Ambiental e mitologias ciganas e doutor e pós-doutor em informação e comunicação e saúde dos povos ciganos de Brasil e Portugal pela Fiocruz/RJ.

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Senado cria grupo de trabalho para combater anticiganismo

 

Da Agência Senado | 03/09/2026, 12h01

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (2), a criação de grupo de trabalho para discutir o combate ao.

A proposta do GT é elaborar propostas para uma Política Nacional de Combate ao Anticiganismo.

O grupo de trabalho sobre anticiganismo foi proposto pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por meio do Requerimento REQ 125/2026-CDH.

A iniciativa prevê a discussão e a elaboração de propostas legislativas para instituir uma Política Nacional de Combate ao Anticiganismo.

Segundo Damares, a população cigana enfrenta problemas relacionados ao preconceito, à discriminação, à exclusão social e ao acesso a políticas públicas.

O grupo deverá discutir medidas de inclusão social, reconhecimento cultural e proteção dos direitos dos povos ciganos.

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/03/cdh-cria-grupos-para-acompanhar-doencas-raras-e-combater-anticiganismo 

 

Morre Tony Gatlif ícone do cinema cigano no mundo

O diretor Tony Gatlif no 78º Festival de Cinema de Cannes, em 23 de maio de 2025.

Morreu na última quarta-feira (02/09/2026), aos 77 anos, o fabuloso e genial cineasta cigano, Tony Gatlif, que se consagrou mundialmente com seus filmes acerca das culturas e identidades ciganas, entre eles “Lacho Drom” e “Gadjo Dilo”, duas de suas obras mais famosas.

O anunciou foi feito por sua família à Agence France-Presse (AFP) nesta sexta-feira (4 de setembro(). O diretor faleceu em Arles (Bouches-du-Rhône) devido a problemas de saúde enquanto trabalhava em um projeto de filme histórico.

Elogiando "sua generosidade, sua alegria, sua poesia e seu amor pela música" , sua esposa, filhos e netos lhe desejam latcho drom, uma expressão cigana que significa "boa viagem".

Desde 1975, o cineasta tem em seu currículo um total de 25 filmes dirigidos, alguns dos quais se tornaram clássicos, como Exils (2004), vencedor do prêmio de Melhor Diretor em Cannes. Seu último longa-metragem, Ange, foi lançado em 2025.

Suas histórias profundamente sociais são frequentemente permeadas por um tipo particular de música: flamenco em Vengo (2000), música cigana em  Les Princes (1983) ou rebetiko, uma música tradicional nascida na década de 1920 da fusão das populações grega e turca, em Djam (2017).

Quanto à música cigana, ele sempre, como disse ao Le Monde em 2007, que “a experimentou como um transe. O ritmo cresce, captura os corações e os arrebata a ponto de causar vertigem ” .

"Tony Gatlif tinha um gosto pelas estradas secundárias, pelas fronteiras que desaparecem, pelas vidas que pouco observamos. Ele filmou música, movimento, exílio e liberdade com uma energia que só lhe pertencia ", reagiu a Ministra da Cultura, Catherine Pégard, à revista X.

Uma homenagem à música cigana.

Nascido Michel Boualem Dahmani, filho de pai cabila e mãe cigana, em 10 de setembro de 1948, Tony Gatlif vivenciou violência e ficou sem-teto após deixar a Argélia. Chegou a Paris em 1962. Foi durante uma blitz policial, por volta dos 12 anos de idade, que ele se apropriou do nome de um espaço verde em Argel, o Parque Gatlif, para evitar ser deportado para a Argélia.

Após uma temporada em um reformatório, ele foi enviado para a região da Camargue por ordem judicial. Três anos depois, descobriu o teatro e o ator Michel Simon. "Travei uma batalha contra o meu destino, contra mim mesmo, e isso não é pouca coisa ", disse ele à AFP em 2021. [A Camargue]  é uma das coisas que me salvou."

“Antes, eu era violento, ninguém queria me tocar, eu era um menino mauEu não ouvia ninguém; para mim, os adultos, todos, eram inimigos ”, continuou. “A partir do momento em que pisei na Camargue, comecei a ouvir, e isso se deve ao respeito com que as pessoas falavam comigo, sem preconceito.”

Seu filme mais conhecido, Gadjo Dilo ("O Estranho Louco"), é uma homenagem à música cigana, "música que expressa o medo e a dor de um povo cujas almas estão em sofrimento ", segundo Tony Gatlif. Conta a história de um jovem francês idealista, interpretado por Romain Duris, que segue os passos de um cantor que encontra em um acampamento cigano na Romênia.

"Desde que abri meus olhos para uma câmera pela primeira vez, tenho lutado. Lutado contra o preconceito através da música, do cinema e da poesia " , confidenciou ele em 2010.

Disponível em: https://www.lemonde.fr/disparitions/article/2026/09/04/tony-gatlif-realisateur-de-gadjo-dilo-est-mort-a-l-age-de-77-ans_6765745_3382.html?search-type=classic&ise_click_rank=1&fbclid=IwY2xjawUH0nZwZG9mAWV4dG4DYWVtAjExAGJyaWQRMTJmN2V2Nm5RZUloMFQwUm9zcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEesHUKxEhwQdrLtQX2S6PUQAbImZuO8rE-7rv4VkyX2zcb8v-WpZJMX7koovI_aem__AsOO_ETXQrVfN9AlOz_xw n

Apesar do avanço, Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos é genérico e metas são ínfimas

Liderada pelo Ministério da Igualdade Racial, documento orienta atuação de gestores e fortalece a cidadania e a autonomia das comunidades ciganas no país. Na foto, lideranças ciganas no dia do lançamento do plano, em Brasília. Foto: Portal Gov.

No dia 02 de Agosto de 2024, data simbólica que relembra o holocausto cigano, o Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial (MIR), instituiu o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos (PNPC). Essa é a primeira vez que o estado brasileiro cria um plano de políticas públicas específicas para os Calon, Rom e Sinti, três principais Troncos étnicos ciganos presentes no Brasil.

Formalizado pelo Decreto nº 12.128/2024, o documento foi construído para operar como uma bússola de direitos para a população cigana e um manual de orientação para gestores e trabalhadores do serviço público, o plano estabelece diretrizes e pactuações intersetoriais até 2027.

Apesar de representar um marco histórico no reconhecimento estatal das pessoas ciganas e ser um avanço, infelizmente, o plano ainda é muito deficitário e não abarca todas as importantes questões relativas aos povos ciganos, inclusive, quanto a reparação histórica pelas inúmeras políticas de violência e perseguição que o próprio estado efetivou contra as pessoas ciganas, ao longo de mais de quatro séculos.

Ao todo, são apenas nove artigos, alguns bastante genéricos. Baseado no Decreto 6.040 de 2007, o primeiro reconhece os povos ciganos como povos tradicionais brasileiros e institui o plano. O segundo estabelece que os órgãos da administração federal que possuam competência para a execução de ações destinadas à implementação de políticas que assegurem a melhoria das condições de vida e a ampliação do acesso a bens e serviços públicos aos povos ciganos no País.

No terceiro artigo, o plano estabelece os oito princípios do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos. Entre eles:

I - a transversalidade étnico-racial e de gênero nas políticas públicas destinadas aos povos ciganos; II - o respeito à autodeterminação, à integridade de moradia e de sua territorialidade, ainda que em condição de transitoriedade, à plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais dos povos ciganos, conforme o disposto no Artigo 2º da Convenção nº 169 da OIT; III - o reconhecimento do modo de vida tradicional cigano como prática coletiva familiar; IV - a priorização de famílias ciganas em situação de vulnerabilidade social; V - o reconhecimento do anticiganismo no discurso e nas práticas de preconceito e discriminação étnico-racial contra os povos ciganos; VI - o reconhecimento da presença histórica e da contribuição econômica, cultural e social dos povos ciganos na construção do País; VII - a participação e o controle social; e VIII - a equidade étnico-racial e de gênero.

Os 10 objetivos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos são estabelecidos no artigo quarto. Aqui está a alma do documento, pois, além de estabelecer a obrigatoriedade de “I - combater o anticiganismo como expressão do preconceito, a discriminação étnico-racial e o discurso de ódio contra os povos ciganos”; também prevê “II - reconhecer a territorialidade própria dos povos ciganos, considerada a dinâmica de itinerância das rotas”; e “III - reconhecer o direito à cidade, à infraestrutura básica e à moradia digna, em áreas urbanas ou rurais em formato de rancho, bairro, vilas, comunidades ou acampamentos ciganos”.

Além disso, os objetivos do Plano preveem: “IV - ampliar a presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade; V - atender às especificidades dos povos ciganos nas políticas de atenção à saúde; VI - ampliar o acesso dos povos ciganos à documentação civil básica; VII - promover a segurança e a soberania alimentar e nutricional dos povos ciganos; VIII - ampliar o acesso das pessoas ciganas ao trabalho, ao emprego, à renda e à seguridade social; IX - valorizar a cultura e promover as práticas e saberes tradicionais dos povos ciganos; e X - promover o debate da história e da cultura dos povos ciganos no País em colaboração com o sistema de ensino.

No artigo 5º, são estabelecidos os dois eixos temáticos do Plano: I - direitos sociais e cidadania; e II - inclusão produtiva, econômica e cultural. Já no sexto, o Plano direciona o MIR para a criação de um comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, que será composto por órgãos do governo federal e representantes do movimento social cigano – sociedade civil organizada.

No artigo 7º, o decreto prevê que para a execução do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de instrumento.

E no artigo 8º, que  a execução das ações previstas será custeada por dotações orçamentárias da União, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos. Por fim, o nono artigo decreta que o decreto entra em vigor na data da sua publicação.

O download pode ser feito diretamente no portal oficial do Governo Federal através do link: https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/assuntos/programas-e-projetos/plano-nacional-de-politicas-para-povos-ciganos

Contatos Úteis e Canais de Atendimento

Coordenação-Geral de Políticas para Povos Ciganos (MIR):

Telefone: (61) 2027-3420

E-mail: edilma.souza@igualdaderacial.gov.br


Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Ciganos

(SQPT/MIR): 

Gabinete: (61) 2027-3322

E-mail: sqpt@igualdaderacial.gov.br


Ouvidoria do Ministério da Igualdade Racial:

Telefones: (61) 2025-7001 / (61) 2025-7003

Registro de Manifestações Online: https://fala.br.gov.br/


Denúncias de Anticiganismo e Violação de Direitos:

Disque Direitos Humanos: Disque 100 (Gratuito, confidencial e 24h)

Emergência Policial: Ligue 190