Você
é cigano ou cigana de etnia Calon, Rom ou Sinti ou de família circense e permanece itinerante,
semi-itinerante ou está em trânsito e não tem como comprovar endereço?
Sabia
que desde 2011, não é necessário apresentar o comprovante de endereço para ser
atendido/a nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como hospitais,
Unidades Básicas de Saúde (UBS), postos de vacinação, prontos-socorros e
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)?
Esse
direito está garantido na Portaria 940 de 2011 do Ministério da Saúde e garante
o seu acesso aos serviços de saúde pública em qualquer lugar do país.
A
medida reconhece que quem vive em acampamentos, ranchos ou em constante
deslocamento tem muita dificildade em conseguir ligações e, portanto, contas de
água, luz ou contratos de aluguel fixos em seu nome.
A portaria baseia-se nos princípios fundamentais do SUS:
Universalidade: A saúde é um direito de todas as pessoas, sem exceção, e o acesso deve, portanto, ser para todos, inclusive aqueles que não possuem residência e endereço fixo. Este acesso deve se dar em todos os níveis, que incluem desde atenção primária à saúde, passando pela média e alta complexidade, incluindo terapias e terapias alternativas, caso necessário.
Integralidade: O atendimento deve suprir todas as necessidades de saúde e acompanhar todo o processo de tratamento, do início ao fim, garantindo sua continuidade. Esse item é muito importante no caso de pessoas que fazem uso de medicamentos para controlar doenças crônico-degenerativas, como diabetes, hipertensão arterial, entre outras.
Equidade: O sistema deve adaptar suas regras para atender com justiça quem tem modos de vida diferenciados, o que inclui as diferenças étnico-culturais, de gênero, além de desigualdades sociais e situações de vulnerabilidade. Ou seja, é preciso tratar diferente os diferentes, proporcionando meios diferenciados de acesso e tratamento.
O que fazer ao procurar o posto de saúde:
1. Se você ou alguém da sua família necessitar atendimento médico e de saúde e não tenham o
comprovante de endereço, basta procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais
próxima de onde seu acampamento ou grupo estiver instalado e solicitar o atendimento.
2. Informe que a sua
família vive em situação de itinerância/nomadismo e que por isso não possuem o documento exigido.
3. Se houver exigência de comprovante de endereço para cadastro ou consulta, apresente a Portaria 940 de 2011 do Ministério da Saúde à equipe da unidade de saúde.
Nenhum atendimento, vacina, consulta ou entrega de medicamento pode ser negado por falta de endereço fixo. O SUS é público, gratuito e feito para proteger a vida e a dignidade de todas as populações.
Política Nacional de Saúde Cigana ampara atendimento específico a pessoas ciganas
Além disso, como já informamos em reportagem anterior, com o título "Conheça a política de saúde cigana e os direitos dos ciganos no SUS", a saúde das pessoas ciganas é amparada pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani (PNAISPCR), aprovada pelo Ministério da Saúde, no ano de 2018.
Para saber mais sobre a Política, acesse aqui e leia na íntegra.
Por Aluízio de Azevedo - Assessor para Ciência e Comunicação da AEEC-MT

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