Da Agência Senado | 02/05/2022, 17h18
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (2), o projeto de lei do
senador Paulo Paim (PT-RS), que cria o Estatuto dos Povos Cigano (PLS
248/2015). Foram 10 votos a favor e nenhum contrário.
A proposta recebeu voto favorável do relator na
CDH, senador Telmário Mota (Pros-RR), com ajustes promovidos por cinco emendas
de sua autoria, cinco da Comissão de Educação (CE) e mais duas da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS). Como foi aprovado de forma terminativa pela CDH, o
projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados, se não houver
recurso para votação no Plenário do Senado.
Telmário lembrou que o projeto está em discussão
desde 2015. O relatório já havia sido lido
na comissão em agosto do ano passado. Segundo o relator, texto traz à luz a
liberdade para todos os povos ciganos. Ele disse que a aprovação do projeto foi
como um “filho difícil de nascer”.
— A aprovação foi difícil, mas foi gloriosa! Que vivam os povos ciganos! – comemorou Telmário.
O presidente da comissão, senador Humberto Costa
(PT-PE), classificou o projeto como de “extrema importância”. O senador
Paulo Paim lembrou que os ciganos chegaram ao Brasil em 1574 e até hoje padecem
da desigualdade material. De acordo com o autor, o projeto é fruto de uma ampla
discussão.
Oportunidades
O Estatuto do Cigano determina ser dever do
Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a
todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito
à participação na comunidade, em suas diversas atividades, preservando sua
dignidade e seus valores religiosos e culturais.
A proposta dispõe sobre educação, cultura, saúde,
acesso à terra, moradia, trabalho e ações afirmativas em favor dos povos ciganos.
Suas disposições preliminares elencam os objetivos de combate à discriminação e
à intolerância; trazem breves definições sobre quem são os ciganos,
desigualdade racial, políticas públicas e ações afirmativas; impõem ao Estado o
dever de garantir igualdade de oportunidades e de defender a dignidade e os
valores religiosos e culturais dos ciganos, prioritariamente mediante políticas
públicas de desenvolvimento econômico e social, ações afirmativas e combate à
discriminação.
O projeto busca também reconhecer, proteger e
estimular o acesso à terra, à moradia e ao trabalho. Além disso, cria o dever
de coletar periodicamente informações demográficas sobre os povos ciganos, para
subsidiar a elaboração de políticas públicas em seu favor.
Educação
O texto com emenda do relator considera
"povo cigano" como o "conjunto de indivíduos de origem e
ascendência cigana que se identificam e são identificados como pertencentes a
um grupo étnico cujas características culturais o distinguem, como tal, na sociedade
nacional.”
Pelo estatuto, a educação básica dos povos
ciganos deve ser incentivada, e a disseminação da sua cultura deve ser
promovida pelo poder público. As línguas ciganas são reconhecidas como
patrimônio imaterial desses povos, aos quais fica assegurado, ainda, o direito
à preservação de seu patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, e
sua continuação como povo formador da história do Brasil.
Os atendimentos de emergência e de urgência são
garantidos em favor dos ciganos que não forem civilmente identificados, e as
políticas de saúde têm ênfase definida em algumas áreas, como planejamento
familiar, saúde materno-infantil, saúde do homem, prevenção do abuso de drogas
lícitas e ilícitas, segurança alimentar e nutricional e combate ao preconceito
institucional.
Na área trabalhista, o governo deverá adotar
ações para vedar a discriminação no emprego e na profissão. O poder público
promoverá oficinas de profissionalização e incentivará empresas e organizações
privadas a contratar ciganos recém-formados. Haverá incentivo e orientação à
população cigana quanto ao crédito para a produção cigana.
O acesso à moradia também será garantido,
respeitando-se as particularidades culturais da etnia. Os ranchos e
acampamentos são partes da cultura e tradição da população cigana,
configurando-se asilo inviolável.
Pluralidade
Telmário apresentou mudanças próprias e acolheu
algumas já aprovadas pela CE e pela CAS. A maioria desses ajustes foi de
caráter redacional, buscando, por exemplo, eliminar a citação desnecessária de
dispositivos legais em vigor ou a imprecisão na definição de alguns conceitos.
A principal mudança foi substituir a expressão
“população cigana” por “povos ciganos”, segundo o relator, "mais
condizente com a realidade sociocultural desses grupos étnicos e com normas
internacionais pertinentes à matéria, pois um povo é um grupo de pessoas com
identidade histórica e cultural própria, ao passo que população é apenas um
conjunto de pessoas". A proposta também deixou de se chamar "Estatuto
do Cigano", como sugerido por Paim, e passou a ser denominada
"Estatuto dos Povos Ciganos".
Ao justificar seu projeto, Paim ressaltou a
importância de se estender aos povos ciganos o manto de proteção e respeito que
a doutrina contemporânea dos direitos humanos garante a todas as minorias
étnicas, de modo a combater a sua marginalização e concretizar o direito
democrático de grupos específicos de ter sua diferença legitimamente incluída
na pluralidade democrática reconhecida no nosso ordenamento constitucional.
"Os ciganos continuam excluídos sob vários
aspectos, sujeitos a preconceito, discriminação e incompreensão com relação à
sua cultura e sua organização social", afirma Paim, na justificação. O
autor destacou que a proposição teve origem em proposta da Associação Nacional
das Etnias Ciganas (Anec), nos moldes do Estatuto da Igualdade Racial, e
contempla as especificidades do povo cigano.
Preconceito
Na visão de Telmário, os povos ciganos ainda
sofrem com os mesmos preconceitos construídos contra sua cultura e seu caráter
ao longo da Idade Média e da era colonial. "Trazidos ao Brasil, em grande
parte, à força, considerados indesejáveis, esses povos sofreram aqui o mesmo
estigma que fundamentou sua deportação”, registrou o relator.
Telmário apontou que “seus idiomas, seus costumes,
seu modo de vida, sua aparência e suas vestimentas ensejavam lampejos de
fascinação, mas principalmente estranhamento e desconfiança, ecoando o jogo
ambíguo de valores que marcou nossa colonização e a acomodação de povos
diversos num equilíbrio assimétrico que ora é tenso, ora é fluido e harmônico,
mas geralmente é estabelecido sob a primazia de referências culturais
hegemônicas da Europa, negando-se a dignidade e o respeito devidos a minorias
como os ciganos”.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/02/estatuto-dos-povos-ciganos-e-aprovado-e-deve-seguir-para-a-camara
Nenhum comentário:
Postar um comentário