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sexta-feira, 17 de julho de 2026

AEEC e sua presidenta e tesoureira recebem comenda do Conselho de Povos e Comunidades Tradicionais de MT

 

Premiação reconheceu personalidades e instituições que colaboram com a luta dos povos tradicoinais em MT. Foto: Aluízio de Azevedo.

A Associação Estadual das Etnias Ciganas de Mato Grosso (AEEC-MT), a presidente da instituição, Rosana Cristina Alves de Matos Cruz, a sua tesoureira, Fernanda de Freitas Alves Caiado, receberam nesta sexta (17.07) uma comenda com medalha de honra ao mérito e diploma de reconhecimento público.

A honraria foi concedida pelo Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso (CEPCT-MT), durante cerimônia que ocorreu no auditório da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT).

A presidente da AEEC-MT, Rosana Cristina, recebeu a honraria, por ser Conselheira do CEPCT/MT representando os povos ciganos.

A presidente da AEEC-MT, Rosana Cristina recebe a medalha de honra ao mérito e o diploma de reconhecimento público do CEPCT/MT. Foto: Aluízio de Azevedo

A AEEC-MT e Fernanda Caiado foram escolhidas por meio de inscrição no edital de Chamamento Público nº 01/2026 para a concessão da comenda “Expoentes dos Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso”.

Já Fernanda recebeu a medalha e diploma de reconhecimento público. Foto: Magnalia Silva Souza

Representando a AEEC-MT, subiu ao palco para receber a comenda e a medalha, a diretora de Assistência Social e Habitação, Terezinha Alves.

Na ocasião também foram agraciadas dezenas de outras instituições e personalidades e lideranças de povos e comunidades tradicionais de Mato Grosso, além de aliados como pesquisadores, conselheiros representando órgãos do Estado e personalidades públicas que contribuem para as lutas dos povos e comunidades tradicionais de MT.

Lideranças e instituições representantes dos PCTs em MT agraciados com a comenda do CEPC/MT. Foto: Magnalia Silva Souza

O CEPCT-MT criou a comendas para reconhecer lideranças, iniciativas e instituições que atuam na defesa e valorização dos povos e comunidades tradicionais no estado.

Entre as homenagens está a comenda “Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso”, destinada a integrantes do conselho ou entidades que tenham demonstrado compromisso com as atividades do colegiado e com a defesa dos direitos dessas populações. A honraria reconhece contribuições consideradas relevantes para o fortalecimento dos povos e comunidades tradicionais no estado. 

A premiação tem caráter honorífico e busca reconhecer iniciativas, projetos ou trajetórias que contribuam para fortalecer essas comunidades em Mato Grosso. 

As comendas foram concedidas em seis categorias de reconhecimento: impacto social e direitos humanos, saberes e culturas ancestrais, desenvolvimento sustentável e meio ambiente, economia solidária e geração de renda, inovação e tecnologias sociais e juventude.

 

terça-feira, 26 de agosto de 2025

UEMG oferece bolsas para povos e comunidades tradicionais

A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), por meio da Pró-reitoria de Extensão, comunica o início das inscrições para o Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais (PROPCTs).  As bolsas são fomentadas com recursos de emenda parlamentar de autoria da deputada estadual Andréia de Jesus.

O cadastramento deve ser feito por meio de sistema próprio da Universidade até o dia 5 de setembro. O valor da bolsa é de R$ 1.400, pagos em quatro parcelas mensais ao longo do ano de 2025.

Em seu segundo ano, o PROPCTs integra um conjunto de iniciativas voltadas à promoção da equidade no ensino superior. Seu objetivo é assegurar a permanência e o sucesso acadêmico de estudantes indígenas, quilombolas, ciganos e outros integrantes de comunidades tradicionais, no âmbito do Programa de Seleção de Candidatos (PROCAN). 

Os objetivos do PROPCTs 

O Programa ofertado pela PROEX tem como objetivo:

  • Viabilizar a equidade na formação acadêmica de estudantes pertencentes a povos e comunidades tradicionais;
  •  Promover a igualdade de oportunidades no ensino superior, respeitando a diversidade étnico-cultural;
  •  Viabilizar a permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e egressos de escola pública pertencentes a povos e comunidades tradicionais;
  • Contribuir para a formação acadêmica e o fortalecimento identitário das comunidades de origem dos(as) estudantes beneficiados(as);
  • Promover a democratização da permanência no ensino superior, visando minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais.

Quem pode se inscrever? 

Podem participar do programa:

  • Estudantes regularmente matriculados na UEMG em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que sejam provenientes das ações afirmativas destinadas a indígenas, quilombolas e ciganos no âmbito do Programa de Seleção Socioeconômica da UEMG, o PROCAN;
  • Alunos regularmente matriculados na UEMG em cursos presenciais de graduação ou pós-graduação stricto sensu que sejam pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

Unidades Acadêmicas participantes 

Campus BH 

  • Escola de Design - Campus BH 
  • Escola de Música - Campus BH 
  • Escola Guignard - Campus BH 
  • Faculdade de Educação - Campus BH 
  • Faculdade de Políticas Públicas - Campus BH 

Unidades Regionais 

  • Unidade Abaeté 
  • Unidade Araguari 
  • Unidade Barbacena
  • Unidade Campanha 
  • Unidade Carangola 
  • Unidade Cláudio 
  • Unidade Diamantina 
  • Unidade Divinópolis 
  • Unidade Frutal 
  • Unidade Guanhães 
  • Unidade Ibirité 
  • Unidade Ituiutaba 
  • Unidade João Monlevade 
  • Unidade Leopoldina 
  • Unidade Passos 
  • Unidade Poços de Caldas 
  • Unidade Ubá
  • Cataguases - Curso Fora de Sede

Mais informações e orientações sobre o processo de cadastramento estão disponíveis em: propcts.uemg.br e no site oficial da UEMG.

Por Arthur do Vale e Letícia Gonzaga (Ascom/UEMG)

Disponível em: https://uemg.br/noticias-1/20245-uemg-oferece-bolsas-para-povos-e-comunidades-tradicionais

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Governo lança programa para proteger pessoas LGBTQIA+ PCTs e inclui Povos Ciganos

Bem Viver+ se alinha com a expressão utilizada por povos originários

Agência Brasil, Publicado em 11/12/2024 - Rio de Janeiro

O governo federal lançou o Programa Bem Viver+ para enfrentar a violência e promover os direitos das pessoas LGBTQIA+ de áreas rurais e comunidades tradicionais.

portaria que instituiu o programa foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), e assinada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), dos Povos Indígenas (MPI) e da Igualdade Racial (MIR). 

O programa integra a Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, instituída pelo MDHC.

O público-alvo do programa são pessoas LBGTQIA+ camponeses, agricultores familiares, assentados, ribeirinhos, caiçaras, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e ciganos que vivem em situações de violência de direitos humanos devido a sua identidade de gênero e orientação sexual.

“Em respeito aos povos indígenas e originários, queremos preservar os modos de vida, a solidariedade e a ciência que quilombolas, camponeses, agricultores familiares, assentados, ribeirinhos, caiçaras, extrativistas, pescadores, ciganas, entre tantas pessoas, têm a nos ensinar. Acredito, e é importante dizer, que temos muito menos a ensinar e mais a aprender com eles, nossos primeiros habitantes”, disse a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, durante solenidade do Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Bem Viver

Segundo o MDHC, o programa se alinha com a expressão utilizada por povos originários e estudiosos do tema. Bem Viver se refere aos modos de vida baseados em relações de solidariedade entre as pessoas, a natureza e o meio ambiente. Representa, ainda segundo o ministério, uma oportunidade de desenvolver, de forma coletiva, novas formas de organização e convivência no mundo. O Bem Viver+ busca transformar os territórios em espaços livres de LGBTQIAfobia.

Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-12/governo-lanca-programa-para-proteger-pessoas-lgbtqia-em-areas-rurais

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

ENAP oferta curso que orienta aplicação de políticas de equidade

 

Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais como Ciganos, Quilombolas e povos de terreiro e comunidades de matriz africana são o público alvo principal do curso

A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) está com inscrições abertas para curso que tem como objetivo a “Aplicação de políticas públicas para quilombolas, ciganos, povos de terreiro e comunidade de matriz africana nos municípios”.

Voltado para servidores públicos de todas as esferas, especialmente, gestores municipais, o curso está com inscrições abertas no período entre 25 de julho e 08 de setembro. A formação é desenvolvida em conjunto com o Ministério da Igualdade Racial (MIR).

As aulas que visam formar os participantes para o desenvolvimento de ações para as políticas públicas de quilombolas, ciganos, povos de terreiro e comunidade de matriz africana nos municípios sob uma perspectiva culturalmente sensível, ocorrerão de forma online, no período entre 16 e 27 de setembro.

Estão abertas 35 vagas. Servidores federais, estaduais e municipais podem fazer inscrição no seguinte link: https://suap.enap.gov.br/vitrine/curso/2647/

A ementa do curso contempla tópicos como “definição de quilombolas, ciganos, povos de terreiro e comunidade de matriz africana, bem como estratégias para aplicação de políticas públicas locais”; “Formas de inclusão e acesso às políticas públicas”; “Pertencimento étnico racial como fator de desigualdade entre grupos sociais e análise de estratégias de redução dessa desigualdade”; e
“As lutas, resistência e leis que asseguram direitos aos quilombos, ciganos, povos de terreiro e comunidades de matriz africana”.

Os cursos remotos da Enap são realizados com aulas transmitidas ao vivo por meio da plataforma Zoom, em dias e horários marcados. A Escola utiliza tecnologias e metodologias ativas e inovadoras, a exemplo de exercícios em grupo, estudos de caso, problematizações, exposições dialogadas, debates, simulações e atividades práticas.

Objetivos do curso:

- Conceituar raça, racismo, discriminação e injúria racial, quem são os povos e comunidades tradicionais e suas lutas por direitos;
- Caracterizar os povos quilombolas, ciganos, povos de terreiro e comunidade de matriz africana;
- Reconhecer a necessidade da aplicação de políticas públicas focalizadas, identificando estratégias locais e regionais para quilombolas, ciganos, povos de terreiro e comunidade de matriz africana;
- Discutir, a partir de seu local de atuação (União, estado ou município), possibilidades de reduzir desigualdades no acesso às políticas públicas entre os quilombolas, ciganos, povos de terreiro e comunidade de matriz africana.

Disponível em: https://suap.enap.gov.br/vitrine/curso/2647/  

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Conheça o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos

 

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.128, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

 Institui Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica instituído o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos ciganos.

Parágrafo único.  Os povos ciganos são considerados como povos e comunidades tradicionais, para fins do disposto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, reconhecidos o pertencimento étnico e as formas de organização social, linguística, cultural, familiar e territorial próprias.

Art. 2º  Poderão participar do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos os órgãos e as entidades da administração pública federal que possuam competência para a execução de ações destinadas à implementação de políticas que assegurem a melhoria das condições de vida e a ampliação do acesso a bens e serviços públicos aos povos ciganos no País.

Art. 3º  São princípios do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos:

I - a transversalidade étnico-racial e de gênero nas políticas públicas destinadas aos povos ciganos;

II - o respeito à autodeterminação, à integridade de moradia e de sua territorialidade, ainda que em condição de transitoriedade, à plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais dos povos ciganos, conforme o disposto no Artigo 2º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho;

III - o reconhecimento do modo de vida tradicional cigano como prática coletiva familiar;

IV - a priorização de famílias ciganas em situação de vulnerabilidade social;

V - o reconhecimento do anticiganismo no discurso e nas práticas de preconceito e discriminação étnico-racial contra os povos ciganos;

VI - o reconhecimento da presença histórica e da contribuição econômica, cultural e social dos povos ciganos na construção do País;

VII - a participação e o controle social; e

VIII - a equidade étnico-racial e de gênero.

Art. 4º  São objetivos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos:

I - combater o anticiganismo como expressão do preconceito, a discriminação étnico-racial e o discurso de ódio contra os povos ciganos;

II - reconhecer a territorialidade própria dos povos ciganos, considerada a dinâmica de itinerância das rotas;

III - reconhecer o direito à cidade, à infraestrutura básica e à moradia digna, em áreas urbanas ou rurais em formato de rancho, bairro, vilas, comunidades ou acampamentos ciganos;

IV - ampliar a presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade;

V - atender às especificidades dos povos ciganos nas políticas de atenção à saúde;

VI - ampliar o acesso dos povos ciganos à documentação civil básica;

VII - promover a segurança e a soberania alimentar e nutricional dos povos ciganos;

VIII - ampliar o acesso das pessoas ciganas ao trabalho, ao emprego, à renda e à seguridade social;

IX - valorizar a cultura e promover as práticas e saberes tradicionais dos povos ciganos; e

X - promover o debate da história e da cultura dos povos ciganos no País em colaboração com o sistema de ensino.

Art. 5º  O Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos compreenderá ações a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - direitos sociais e cidadania; e

II - inclusão produtiva, econômica e cultural.

Art. 6º  Ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos.

Parágrafo único. O ato de que trata o caput:

I - disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e sua forma de funcionamento; e

II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Art. 7º  Para a execução do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de instrumento.

Art. 8º  A execução do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12128.htm