Política
nacional de saúde e Plano Nacional de Políticas Públicas para povos ciganos
integram normativas que garantem os direitos dos Calon, Rom e Sinti
Durante
séculos o Brasil somente praticou políticas violentas e de exclusão contra as
pessoas ciganas. Foram executadas as mais diversas perseguições, com leis que
proibiam as pessoas ciganas de falarem suas línguas, praticarem suas tradições
e costumes. Construiu-se um imaginário preconceituoso e estereotipado e
invisibilizou-se na história oficial as contribuições ciganas à sociedade
brasileira.
Apesar
disso, os povos ciganos resistiram e hoje estão vivendo em todos os estados
brasileiros, a maior parte em situação de exclusão e desigualdades sociais,
efeitos do anticiganismo – o racismo estrutural contra os povos ciganos. A
situação, só foi mudar a partir da redemocratização do país, quando pode
emergir um movimento social cigano no Brasil e a partir daí começaram a surgir
as primeiras políticas públicas afirmativas em prol dos Calon, dos Rom e dos
Sinti.
Entre
essas políticas, destaca-se o Decreto Presidencial nº 12.128 de 01 de agosto de
2024, que “Institui o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos”. O
decreto é a última normativa publicada pelo estado brasileiro buscando a
reparação história, o reconhecimento e a garantia de direitos às pessoas
pertencentes as três etnias ciganas.
Mas
também há outras importantes, a exemplo do Decreto 6.040 de 2007 que nos
reconheceu como povos tradicionais brasileiros, a Portaria 4348 de 2018 do
Ministério da Saúde que criou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Povo Cigano/Romani.
Conheça
abaixo as principais políticas que amparam e reconhecem os direitos dos povos
Ciganos
Constituição
Federal de 1988
A
primeira grande e maior lei que nos ampara é a Constituição Federal de 1988,
que em seu artigo 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
No
inciso primeiro do mesmo artigo não cita propriamente os povos ciganos, mas
informa que o estado deverá proteger os grupos participantes do processo
civilizatório nacional, prevendo a valorização, proteção e salvaguarda das
diversidades étnicas e culturais, além de prever a garantia do estabelecimento
de datas nacionais, que foi o que subsidiou aquela que viria a ser a primeira
normativa pró-cigana do Brasil, o que veremos a seguir.
Há outros artigos da CF que também amparam como o Art. 5 "Art.
5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", sem distinção de raça ou etnia, cor, credo, orientação sexual, idade...
Ministério
Público Federal protege pessoas ciganas
A
Lei Complementar 75/1993 - atribuiu ao MPF a proteção e a defesa dos interesses
das minorias étnicas. Em 1994 o órgão cria a Câmara de Coordenação e
Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias e inclui as
comunidades ciganas. A sexta câmara do MPF é a titular que defende os direitos
dos povos ciganos. Qualquer denúncia de violação dos direitos humanos e
violências contra os povos ciganos devem ser denunciados ao MPF, inclusive
racismo, preconceito, discriminação e exclusão social.
Dia
Nacional dos Ciganos: 24 de maio
Somente
em 2006, no governo do ex e atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi
criada a primeira política afirmativa reconhecendo e valorizando os povos
ciganos para a cultura e a sociedade nacionais.
Neste
ano, graças a atuação de alguns pioneiros ativistas do movimento cigano
brasileiro, como os saudosos Mirian Stanescon (Rommi do Rio de Janeiro - RJ),
Mio Vacite (Rom do Rio de Janeiro - RJ) e Claudio Iovanovich (Rom de Curitiba -
PR), foi criado o Dia
Nacional dos Ciganos, comemorado a 24 de maio, em homenagem ao dia de Santa
Sara Kali, a padroeira dos ciganos.
De etnia Rom, Mirian Stanescon foi uma das pioneiras do ativismo cigano no Brasil. Mirian na foto com Santa Sara Kali e o presidente Lula. Dia Nacional foi escolhido em homenagem à Santa.
Ciganos
Reconhecidos como Povos Tradicionais
No
ano seguinte, em 2007, fomos reconhecidos pelo governo federal, por meio do Decreto
Presidencial 6.040, como povos tradicionais brasileiros, ao lado
de indígenas e quilombolas, portanto, com direitos garantidos, inclusive de
salvaguarda do patrimônio cultural e imaterial, por meio de políticas
afirmativas e reparatórias específicas.
Portaria
dispensa ciganos de apresentar comprovante de endereço para atendimentos no SUS
Em
2011, o Ministério da Saúde publicou a Portaria
940, que regula o Cartão Nacional do SUS e em seu artigo 23,
dispensa as pessoas ciganas em situação de itinerância de apresentar
comprovante de endereço para serem atendidos nos serviços do sistema. Assim, é
possível exigir que o atendimento ocorra em função da especificidade cultural
das pessoas ciganas que têm a itinerância como um modo de vida e trabalho,
mesmo, muitas vezes tendo fixado residência, continua as itinerâncias.
Recomendação
do MPF regulariza inviolabilidade do lar nas barracas ciganas
Em
2013, o Ministério Público Federal, Procuradoria da República do Estado de
Minas Gerais (MPF/MG), publicou a Recomendação nº 81, de 01 de agosto de 2013,
abordando a questão da inviolabilidade dos domicílios das comunidades ciganas,
especialmente suas tendas.
Nesse
entendimento, as policias são obrigadas a reconhecer e a respeitar as tendas
ciganas como verdadeiros lares, portanto, só podem ter acesso ao local com
ordem judicial, como em qualquer outra habitação brasileira. Caso haja esse
tipo de intimidação, é cabível denúncia ao MPF e os policiais podem ser
processados. O MPF disponibiliza um link com formulário online para denúncia: https://contecomagente.mpf.mp.br/
Resolução
do Conanda garante direitos às crianças e adolescentes ciganas
Em
10 de março de 2016, foi publicada a Resolução nº
181 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços
relacionados ao atendimento da Crianças e dos Adolescentes pertencentes a Povos
e Comunidades Tradicionais no Brasil.
Resolução
03 de 16 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Educação,
Em
2012, mais especificamente no dia 16, o Conselho Nacional de Educação publicou
a Resolução 03,
que prevê o atendimento de pessoas ciganas itinerantes nas escolas públicas
brasileiras. A resolução diz que as escolas devem se adaptar para atender à
diversidade do estilo de vida itinerante de muitos grupos ciganos e inclusive
em casos que não tenho comprovação escolar ou de transferência escolar.
Plano
Nacional de Segurança Alimentar – 2017 traz metas para povos tradicionais
O
Plano
Nacional de Segurança Alimentar trouxe metas exclusivas para povos
tradicionais, incluindo os povos ciganos. Muitas comunidades ciganas estão
abaixo da linha da pobreza, vivendo em exclusão e miséria e são beneficiárias
de programas como Cad único, Bolsa Família e recebimento de cestas básicas,
entre outros.
Durante
a pandemia, essa situação se agravou, devido a impossibilidade do trabalho com
as vendas por conta do isolamento social e essa situação ainda tem reflexos
negativos nos dias de hoje, aprofundando exclusão.
Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani garante direitos no
SUS
Em
28 de dezembro de 2018, o Ministério da Saúde publicou a portaria 4348 criando
a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani. O Art. 3º da
portaria estabelece que a política “tem como objetivo geral promover a saúde
integral do Povo Cigano/Romani, respeitando suas práticas, saberes e medicinas
tradicionais, priorizando a redução e o combate à ciganofobia ou romafobia”.
A política
estabelece responsabilidades para a União, os Estados e Municípios para
fortalecer o atendimento das pessoas ciganas no SUS, inclusive, com a aplicação
de recursos financeiros, como em seu Art. 2º, eixo VI “garantia da
implementação da Política Nacional de Saúde Bucal para o Povo Cigano/Romani,
com mais investimentos financeiros e de pessoal nos estados e municípios e
propiciar a ampliação e implantação de Centros de Especialidades Odontológicas –
CEO”.
Ministra do MIR, Anielle Franco, durante lançamento do Plano Nacional de Política para Povos Ciganos
Plano
Nacional de Políticas Públicas para Ciganos
A
última política afirmativa publicada pelo governo federal em prol dos Calon,
dos Rom e dos Sinti, foi o Decreto presidencial nº 12.128 de 01 de agosto de
2024 - Plano
Nacional de Políticas para Povos Ciganos e a
Portaria do Ministério da Igualdade Racial (MIR) 194 de 04/11/2024, que Aprova
ações e compromissos estratégicos do Plano Nacional de Políticas para Povos
Ciganos para o período 2024 a 2027 e institui o seu Comitê Gestor.
As
eleições do Comitê Gestor ocorreram e já temos 12 representantes/ativistas
representando os povos ciganos no órgão, sendo seis homens e seis mulheres,
garantida a representação das três etnias: Calon, Rom e Sinti.
Apesar
de inúmeros avanços, o Plano e a portaria ainda são muito restritos (apenas
quatro páginas tem o plano e a portaria 12 metas), com muitas ações que atendem
demandas específicas e pontuais de algumas comunidades, mas poucas ações que
alcancem a totalidade das necessidades e demandas necessárias.
Mas
é um avanço e o documento reafirma aos Estados e Municípios a importância da
inclusão social dos povos ciganos e o combate aos preconceitos e racismo
seculares, além, é claro de valorizar e reconhecer as identidades, memórias, histórias,
tradições, saberes e modos de vida das pessoas ciganas e suas construções e
contribuições históricas à nação brasileira, uma vez que foram omitidas na
história oficial.
Assessoria
para Ciência e Comunicação da AEEC-MT