sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Apesar do avanço, Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos é genérico e metas são ínfimas

Liderada pelo Ministério da Igualdade Racial, documento orienta atuação de gestores e fortalece a cidadania e a autonomia das comunidades ciganas no país. Na foto, lideranças ciganas no dia do lançamento do plano, em Brasília. Foto: Portal Gov.

No dia 02 de Agosto de 2024, data simbólica que relembra o holocausto cigano, o Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial (MIR), instituiu o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos (PNPC). Essa é a primeira vez que o estado brasileiro cria um plano de políticas públicas específicas para os Calon, Rom e Sinti, três principais Troncos étnicos ciganos presentes no Brasil.

Formalizado pelo Decreto nº 12.128/2024, o documento foi construído para operar como uma bússola de direitos para a população cigana e um manual de orientação para gestores e trabalhadores do serviço público, o plano estabelece diretrizes e pactuações intersetoriais até 2027.

Apesar de representar um marco histórico no reconhecimento estatal das pessoas ciganas e ser um avanço, infelizmente, o plano ainda é muito deficitário e não abarca todas as importantes questões relativas aos povos ciganos, inclusive, quanto a reparação histórica pelas inúmeras políticas de violência e perseguição que o próprio estado efetivou contra as pessoas ciganas, ao longo de mais de quatro séculos.

Ao todo, são apenas nove artigos, alguns bastante genéricos. Baseado no Decreto 6.040 de 2007, o primeiro reconhece os povos ciganos como povos tradicionais brasileiros e institui o plano. O segundo estabelece que os órgãos da administração federal que possuam competência para a execução de ações destinadas à implementação de políticas que assegurem a melhoria das condições de vida e a ampliação do acesso a bens e serviços públicos aos povos ciganos no País.

No terceiro artigo, o plano estabelece os oito princípios do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos. Entre eles:

I - a transversalidade étnico-racial e de gênero nas políticas públicas destinadas aos povos ciganos; II - o respeito à autodeterminação, à integridade de moradia e de sua territorialidade, ainda que em condição de transitoriedade, à plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais dos povos ciganos, conforme o disposto no Artigo 2º da Convenção nº 169 da OIT; III - o reconhecimento do modo de vida tradicional cigano como prática coletiva familiar; IV - a priorização de famílias ciganas em situação de vulnerabilidade social; V - o reconhecimento do anticiganismo no discurso e nas práticas de preconceito e discriminação étnico-racial contra os povos ciganos; VI - o reconhecimento da presença histórica e da contribuição econômica, cultural e social dos povos ciganos na construção do País; VII - a participação e o controle social; e VIII - a equidade étnico-racial e de gênero.

Os 10 objetivos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos são estabelecidos no artigo quarto. Aqui está a alma do documento, pois, além de estabelecer a obrigatoriedade de “I - combater o anticiganismo como expressão do preconceito, a discriminação étnico-racial e o discurso de ódio contra os povos ciganos”; também prevê “II - reconhecer a territorialidade própria dos povos ciganos, considerada a dinâmica de itinerância das rotas”; e “III - reconhecer o direito à cidade, à infraestrutura básica e à moradia digna, em áreas urbanas ou rurais em formato de rancho, bairro, vilas, comunidades ou acampamentos ciganos”.

Além disso, os objetivos do Plano preveem: “IV - ampliar a presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade; V - atender às especificidades dos povos ciganos nas políticas de atenção à saúde; VI - ampliar o acesso dos povos ciganos à documentação civil básica; VII - promover a segurança e a soberania alimentar e nutricional dos povos ciganos; VIII - ampliar o acesso das pessoas ciganas ao trabalho, ao emprego, à renda e à seguridade social; IX - valorizar a cultura e promover as práticas e saberes tradicionais dos povos ciganos; e X - promover o debate da história e da cultura dos povos ciganos no País em colaboração com o sistema de ensino.

No artigo 5º, são estabelecidos os dois eixos temáticos do Plano: I - direitos sociais e cidadania; e II - inclusão produtiva, econômica e cultural. Já no sexto, o Plano direciona o MIR para a criação de um comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, que será composto por órgãos do governo federal e representantes do movimento social cigano – sociedade civil organizada.

No artigo 7º, o decreto prevê que para a execução do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, poderão ser firmados convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos internacionais, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de instrumento.

E no artigo 8º, que  a execução das ações previstas será custeada por dotações orçamentárias da União, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos. Por fim, o nono artigo decreta que o decreto entra em vigor na data da sua publicação.

O download pode ser feito diretamente no portal oficial do Governo Federal através do link: https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/assuntos/programas-e-projetos/plano-nacional-de-politicas-para-povos-ciganos

Contatos Úteis e Canais de Atendimento

Coordenação-Geral de Políticas para Povos Ciganos (MIR):

Telefone: (61) 2027-3420

E-mail: edilma.souza@igualdaderacial.gov.br


Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Ciganos

(SQPT/MIR): 

Gabinete: (61) 2027-3322

E-mail: sqpt@igualdaderacial.gov.br


Ouvidoria do Ministério da Igualdade Racial:

Telefones: (61) 2025-7001 / (61) 2025-7003

Registro de Manifestações Online: https://fala.br.gov.br/


Denúncias de Anticiganismo e Violação de Direitos:

Disque Direitos Humanos: Disque 100 (Gratuito, confidencial e 24h)

Emergência Policial: Ligue 190

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