No
dia 02 de Agosto de 2024, data simbólica que relembra o holocausto cigano, o
Governo Federal, por meio do Ministério da Igualdade Racial (MIR), instituiu o
Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos (PNPC). Essa é a primeira vez
que o estado brasileiro cria um plano de políticas públicas específicas para os
Calon, Rom e Sinti, três principais Troncos étnicos ciganos presentes no
Brasil.
Formalizado
pelo Decreto nº 12.128/2024, o documento foi construído para operar como uma
bússola de direitos para a população cigana e um manual de orientação para
gestores e trabalhadores do serviço público, o plano estabelece diretrizes e
pactuações intersetoriais até 2027.
Apesar
de representar um marco histórico no reconhecimento estatal das pessoas ciganas
e ser um avanço, infelizmente, o plano ainda é muito deficitário e não abarca
todas as importantes questões relativas aos povos ciganos, inclusive, quanto a
reparação histórica pelas inúmeras políticas de violência e perseguição que o
próprio estado efetivou contra as pessoas ciganas, ao longo de mais de quatro
séculos.
Ao
todo, são apenas nove artigos, alguns bastante genéricos. Baseado no Decreto
6.040 de 2007, o primeiro reconhece os povos ciganos como povos tradicionais
brasileiros e institui o plano. O segundo estabelece que os órgãos da
administração federal que possuam competência para a execução de ações
destinadas à implementação de políticas que assegurem a melhoria das condições
de vida e a ampliação do acesso a bens e serviços públicos aos povos ciganos no
País.
No terceiro artigo, o plano estabelece os oito
princípios do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos. Entre eles:
I - a transversalidade étnico-racial e de gênero nas
políticas públicas destinadas aos povos ciganos; II - o respeito à
autodeterminação, à integridade de moradia e de sua territorialidade, ainda que
em condição de transitoriedade, à plena efetividade dos direitos sociais,
econômicos e culturais dos povos ciganos, conforme o disposto no Artigo 2º da
Convenção nº 169 da OIT; III - o reconhecimento do modo de vida tradicional
cigano como prática coletiva familiar; IV - a priorização de famílias ciganas
em situação de vulnerabilidade social; V - o reconhecimento do anticiganismo no
discurso e nas práticas de preconceito e discriminação étnico-racial contra os
povos ciganos; VI - o reconhecimento da presença histórica e da contribuição
econômica, cultural e social dos povos ciganos na construção do País; VII - a
participação e o controle social; e VIII - a equidade étnico-racial e de
gênero.
Os 10 objetivos do Plano Nacional de Políticas para
Povos Ciganos são estabelecidos no artigo quarto. Aqui está a alma do
documento, pois, além de estabelecer a obrigatoriedade de “I - combater o
anticiganismo como expressão do preconceito, a discriminação étnico-racial e o
discurso de ódio contra os povos ciganos”; também prevê “II - reconhecer a
territorialidade própria dos povos ciganos, considerada a dinâmica de
itinerância das rotas”; e “III - reconhecer o direito à cidade, à
infraestrutura básica e à moradia digna, em áreas urbanas ou rurais em formato
de rancho, bairro, vilas, comunidades ou acampamentos ciganos”.
Além disso, os objetivos do Plano preveem: “IV -
ampliar a presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de
ensino, em todos os níveis de escolaridade; V - atender às especificidades dos
povos ciganos nas políticas de atenção à saúde; VI - ampliar o acesso dos povos
ciganos à documentação civil básica; VII - promover a segurança e a soberania
alimentar e nutricional dos povos ciganos; VIII - ampliar o acesso das pessoas
ciganas ao trabalho, ao emprego, à renda e à seguridade social; IX - valorizar
a cultura e promover as práticas e saberes tradicionais dos povos ciganos; e X
- promover o debate da história e da cultura dos povos ciganos no País em
colaboração com o sistema de ensino.
No artigo 5º, são estabelecidos os dois eixos
temáticos do Plano: I - direitos sociais e cidadania; e II - inclusão
produtiva, econômica e cultural. Já no sexto, o Plano direciona o MIR para a
criação de um comitê gestor com a finalidade de monitorar e avaliar a
implementação do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, que será
composto por órgãos do governo federal e representantes do movimento social
cigano – sociedade civil organizada.
No artigo 7º, o decreto prevê que para
a execução do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, poderão ser
firmados convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre
órgãos e entidades da administração pública federal com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e organismos
internacionais, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de
instrumento.
E no artigo 8º, que a execução
das ações previstas será custeada por dotações orçamentárias da União,
consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes,
observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.
Por fim, o nono artigo decreta que o decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
O
download pode ser feito diretamente no portal oficial do Governo Federal
através do link: https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/assuntos/programas-e-projetos/plano-nacional-de-politicas-para-povos-ciganos
Contatos Úteis e Canais de Atendimento
Coordenação-Geral de Políticas para Povos Ciganos (MIR):
Telefone: (61) 2027-3420
E-mail: edilma.souza@igualdaderacial.gov.br
Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e Ciganos
(SQPT/MIR):
Gabinete: (61) 2027-3322
E-mail: sqpt@igualdaderacial.gov.br
Ouvidoria do Ministério da Igualdade Racial:
Telefones: (61) 2025-7001 / (61) 2025-7003
Registro de Manifestações Online: https://fala.br.gov.br/
Denúncias de Anticiganismo e Violação de Direitos:
Disque Direitos Humanos: Disque 100 (Gratuito, confidencial e 24h)
Emergência Policial: Ligue 190

Nenhum comentário:
Postar um comentário