Documento pede o cumprimento da portaria 940 de 2011 e evidencia a importância do acolhimento em saúde com equidade no atendimento as comunidades |
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou
nesta segunda-feira (11/05) um documento aos Ministérios da Saúde (MS) e da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) com recomendações para a
implementação de medidas que garantam o atendimento à saúde dos povos ciganos,
diante da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus.
A
recomendação tem entre os objetivos garantir que as famílias que estão em
situação de trânsito e itinerância, sem condição de voltarem aos seus estados,
possam ter assegurados os seus atendimentos sem preconceito e discriminação
quanto a etnia.
O
documento recomenda que o MS oriente as secretarias estaduais e municipais de
Saúde, assim como os Conselhos de Saúde Estaduais, Municípios e do Distrito
Federal, para o cumprimento da Portaria nº 940,
de 2011, que isenta os povos ciganos e nômades sobre apresentação de
comprovante de residência para cadastro e atendimento no Sistema Único de Saúde
(SUS).
A recomendação
também é para que estados e municípios priorizem a vacinação contra a gripe e
H1N1 para as populações itinerantes, que estão em acampamentos e ranchos,
assegurando principalmente a proteção para idosos, crianças e mulheres
grávidas.
A
Comissão Intersetorial de Promoção de Políticas da Equidade (Cippe) do CNS, que
elaborou o documento e acompanha com preocupação a situação das populações
vulneráveis, considera, neste caso, as dificuldades que se apresentam para os
deslocamentos em todo o país.
“Com
sua organização no modelo circular, onde comunidades inteiras dividem áreas
comuns, é fundamental revisitar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
da População Cigana/Romani e potencializar medidas que assegurem a proteção, a
prevenção e a assistência dessa comunidade tradicional”, avalia a conselheira
nacional de saúde e coordenadora da Cippe, Altamira Simões.
A
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani consta na Portaria nº 4.384,
do Ministério da Saúde, e observa o conceito de saúde integral com vistas à
equidade na atenção à Saúde do povo cigano. A recomendação do CNS também
considera o Decreto nº 6.040, de 2007, que instituiu a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Os
povos ciganos e as famílias itinerantes, que estão afastados dos seus núcleos
familiares, enfrentam grandes dificuldades para aquisição de produtos de
higiene, alimentação e materiais de prevenção, ficando mais expostos aos riscos
da contaminação causada pelo vírus SARS-CoV-2, Novo Coronavírus.
O
CNS solicita que o MDH indique como será feita a utilização dos recursos que
devem ser destinados aos povos ciganos referentes às máscaras de proteção,
materiais de higiene pessoal e residencial e álcool gel.
“Nesse
momento de gravidade na saúde, provocada pela pandemia, é fundamental voltar o
olhar para essa população e buscar estratégias de proteção e cuidados que
possibilitem barrar o avanço do Covid entre eles”, completa Altamira.
Texto: Ascom CNS
Nenhum comentário:
Postar um comentário